O Núcleo de Prática Jurídica - NPJ constitui-se no espaço de aprendizagem acadêmica com estrutura semelhante à de um escritório de advocacia de médio porte, no qual os acadêmicos de Direito realizam os estágios através do desenvolvimento de atividades reais de atendimento jurídico a comunidade carente. É uma iniciativa voltada à aplicação dos conhecimentos teóricos ministrados aos acadêmicos ao longo dos 8 semestres anteriores.
O NPJ da FIESC é o espaço utilizado pelo acadêmico para realizar seu estágio obrigatório. Com o advento da Portaria nº 1.886 de 30 de dezembro de 1.994, do Ministério da Educação e do Desporto, que fixou as diretrizes curriculares e o conteúdo mínimo dos cursos Jurídicos, o estágio de prática jurídica passou a integrar o currículo e a ser essencial para obtenção do grau de bacharel em Direito. As atividades práticas, passaram a ser desenvolvidas pelos alunos, de forma simulada ou real, com supervisão e orientação do Núcleo de Prática Jurídica de cada faculdade. (OLIVEIRA, 2.000 p.1).
Funciona nos períodos letivos, de segunda a sexta-feira, no horário das 13h30 às 17h40.
Instalações
O NPJ possui instalações adequadas, com laboratório jurídico em funcionamento, dentro da própria Instituição, para desenvolver atividades referentes à Magistratura, Advocacia, Ministério Público, demais profissões jurídicas e para atendimento ao público. Essas atividades, exclusivamente práticas, consistem em atuação em audiências e sessões, redação de peças processuais, visitas a Órgãos Judiciários, prestação de serviços jurídicos e técnicas de conciliação, todas controladas, orientadas e avaliadas pelos professores advogados e orientadores do NPJ.
A Constituição Federal de 1.988 adotando a mesma orientação das anteriores, contemplou em seu artigo 5º, inciso LXXIV, a garantia ampla voltada a assegurar a prestação de assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos, conferindo ao Estado o dever de torná-la efetiva.
Ao Estado compete [...] prestar assistência jurídica e gratuita aquelas que comprovem a sua condição de hipossuficiência, consoante definição inscrita no art. 2º,parágrafo único, da Lei nº 1.060/50, acolhida e consolidada pela doutrina e orientação jurisprudencial pacificada. (NÓBREGA, 2.004, p.4).
Iniciam os estágios no NPJ, os alunos devidamente matriculados nas disciplinas de Escritório Modelo I, II, III e IV, referentes ao 7º, 8º, 9º e 10º períodos do Curso de Direito.
Objetivo
· Coordenar e supervisionar e executar as atividades do estágio curricular do curso de Direito.
· Prestar serviço de consultoria, assessoria e assistência jurídica às pessoas de baixa renda.
· Defender os direitos humanos fundamentais.
· Apoiar projetos comunitários da cidadania.
Público-alvo
Todas as pessoas que precisam de um advogado e assistência jurídica e não podem custear esses serviços na Comarca de Colinas do Tocantins. Os serviços oferecidos pelo NPJ podem ser utilizados por pessoas carentes e que recebem até dois salários mínimos mensalmente.
Localização
Na Faculdade de Direito de Colinas- FIESC. Rua Dom Emanoel nº 1.219, com entrada pela avenida Tenente Siqueira Campos. Telefone (63) 3476-2986 CEP: 77.760-000